Esta política estabelece as condições para troca e devolução de produtos adquiridos no site da Interfood (interfood.com.br), plataforma de comércio eletrônico destinada exclusivamente a pessoas jurídicas com CNAE compatível com comercialização de bebidas, para fins de revenda ou uso comercial.
A relação entre a Interfood e seus clientes é uma relação comercial entre empresas (B2B), não uma relação de consumo. Por isso, esta política não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor — inclusive o direito de arrependimento de 7 dias previsto no art. 49 do CDC para compras à distância não se aplica aqui.
A compra e venda entre a Interfood e seus clientes é regida pelo Código Civil (arts. 441 a 446, sobre vícios redibitórios, e pelas regras gerais de inadimplemento contratual). Não há, portanto, direito de desistência da compra sem justa causa: a devolução só é cabível quando houver vício, defeito ou divergência em relação ao que foi contratado.
O cliente pode rejeitar o produto e solicitar a rescisão da compra com devolução do valor pago (art. 441 e 442 do Código Civil) quando o produto apresentar vício ou defeito oculto que o torne impróprio para o uso a que se destina ou que diminua seu valor. Alternativamente, o cliente pode optar por manter o produto e solicitar abatimento proporcional no preço (ação quanti minoris, art. 442).
Prazos legais para reclamação:
Vício aparente (de fácil constatação no recebimento): o cliente decai do direito de reclamar em 30 dias corridos contados da data de recebimento efetivo da mercadoria.
Vício oculto (que só pode ser percebido depois do recebimento): o prazo de 30 dias passa a contar a partir do momento em que o cliente tiver ciência do vício, respeitado o limite máximo de 180 dias corridos a partir do recebimento.
Fora desses prazos, o direito de reclamar decai por força de lei, independentemente de política comercial.
Casos em que o produto entregue não corresponde ao que foi pedido, ou chega avariado por falha no transporte, não se confundem com vício redibitório — são descumprimento contratual da obrigação de entrega. Nesses casos:
O cliente deve reportar a divergência ou avaria à Interfood imediatamente ao recebimento;
A comunicação deve incluir número do pedido, fotos do produto e da embalagem, e descrição da divergência;
Constatada a divergência, a Interfood providencia a substituição do produto ou o estorno do valor correspondente, conforme escolha do cliente.
Quando a devolução decorre de vício comprovado, produto errado ou avaria de transporte, o custo do frete de devolução — e do reenvio, quando aplicável — é integralmente da Interfood, por se tratar de falha atribuível ao vendedor ou ao transporte por ele contratado.
Não havendo vício, defeito ou divergência comprovada, a solicitação de devolução não é aceita, não havendo, portanto, custo de frete a ser tratado.
Para viabilizar a análise técnica do vício ou da divergência, a Interfood solicita que:
O produto esteja disponível para inspeção ou coleta, preferencialmente na embalagem original;
A comunicação inclua fotos do produto, da embalagem e da nota fiscal;
O número do pedido e o CNPJ do cliente sejam informados.
A ausência desses itens pode atrasar a análise.
WhatsApp: (11) 9 9278-9369
SAC: 0800-770-1871 (ligação gratuita)
E-mail: faleconosco@interfood.com.br
O reembolso ocorre via estorno na forma de pagamento original ou crédito para próxima compra.